Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9349, de 21 de julho de 1983
Nº 9349/1983
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre o provimento de assessorias de imprensa das administrações direta e indireta.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de julho de 1983, 95º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Arédio Teixeira Duarte
Derval Batista de Paiva
Adhemar Santillo
Osmar Xerxis Cabral
José dos Santos Freire
Iron Jayme do Nascimento
Lázaro Ferreira Barboza
João Natal de Almeida
Ronei Edmar Ribeiro
Antônio Francisco de Almeida Magalhães
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Hagahús Araújo e Silva
Radivair Miranda Machado
Walter José Rodrigues
Anapolino Silvério de Faria
(D.O. de 10-08-1983)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.08.1983.