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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9349, de 21 de julho de 1983

Nº 9349/1983

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre o provimento de assessorias de imprensa das administrações direta e indireta.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- As funções de Assessoria de Imprensa da Administração direta e indireta são privativas de jornalistas portadores do registro profissional de jornalista, concedido pela Delegacia Regional do Trabalho.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de julho de 1983, 95º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Arédio Teixeira Duarte

Derval Batista de Paiva

Adhemar Santillo

Osmar Xerxis Cabral

José dos Santos Freire

Iron Jayme do Nascimento

Lázaro Ferreira Barboza

João Natal de Almeida

Ronei Edmar Ribeiro

Antônio Francisco de Almeida Magalhães

Flávio Rios Peixoto da Silveira

Hagahús Araújo e Silva

Radivair Miranda Machado

Walter José Rodrigues

Anapolino Silvério de Faria

(D.O. de 10-08-1983)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.08.1983.

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