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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9342, de 21 de julho de 1983

Nº 9342/1983

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a entidade que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É considerara de utilidade pública a entidade assistencial "GRUPO DE APOIO BENEFICENTE E SOCIAL PRÉ E PÓS MASTECTOMIA", sediada nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 21 de julho de 1983, 95º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Antonio Francisco de Almeida Magalhães

(D.O. de 10-08-1983)

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