Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9341, de 21 de julho de 1983

Nº 9341/1983

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria Colégio Agrícola em Goiatuba e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado, no município de Goiatuba, um Colégio Agrícola.
Art. 2.
- As Secretarias da Educação e da Agricultura tomarão as providências necessárias á execução desta lei.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de julho de 1983, 95º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Adhemar Santillo

(D.O. de 10-08-1983)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.08.1983.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo