Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9341, de 21 de julho de 1983
Nº 9341/1983
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria Colégio Agrícola em Goiatuba e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica criado, no município de Goiatuba, um Colégio Agrícola.
Art. 2.
- As Secretarias da Educação e da Agricultura tomarão as providências necessárias á execução desta lei.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de julho de 1983, 95º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Adhemar Santillo
(D.O. de 10-08-1983)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.08.1983.