Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9338, de 11 de julho de 1983
Nº 9338/1983
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o Poder Executivo a construir o Memorial PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de julho de 1983, 95º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Iron Jayme do Nascimento
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Osmar Xerxis Cabral
(D.O. de 10-08-1983)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.08.1983.