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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9331, de 7 de julho de 1983

Nº 9331/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação ao Ginásio de Esportes que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Ginásio de Esportes “Jair Batista da Silva” o Ginásio de Esportes de Ceres.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de julho de 1983.

Deputado JUAREZ MAGALHÕES

-PRESIDENTE-

(D.A. de 08-07-1983)

Este texto não substitui o publicado no D.A. de 08.07.1983.

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