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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9328, de 28 de junho de 1983

Nº 9328/1983

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dá denominação a Colégio Estadual que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Colégio Estadual Maria Eulália de Jesus Portilho o atual Colégio Estadual de Piranhas.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 28 de julho de 1983, 95º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Adhemar Santillo

(D.O. de 08-07-1983)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.07.1983.

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