Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9325, de 21 de junho de 1983
Nº 9325/1983
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Inclui trecho de Rodovia no Plano Prioritário de Asfaltamento de Estado de Goiás.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica incluído no Plano Prioritário de Asfaltamento de Estradas do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO, no biênio 83/84, o trecho de rodovia estadual GO.060, compreendido entre as cidades de Iporá-Arenópolis-Piranhas.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 21 de junho de 1983, 95º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Radivair Miranda Machado
(D.O. de 30-06-1983)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.06.1983.