Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9323, de 21 de junho de 1983
Nº 9323/1983
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Inclui trecho de rodovia no plano prioritário de asfaltamento de estradas do Estado de Goiás.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 21 de junho de 1983, 95º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Radivair Miranda Machado
(D.O. de 30-06-1983)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.06.1983.