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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9310, de 15 de junho de 1983

Nº 9310/1983

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Fixa os quantitativos dos cargos de Diretor e Secretário de Unidade Escolar.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Os quantitativos dos cargos de Diretor e Secretário de Unidade Escolar, módulos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8, passam a ser de 28 (vinte e oito),45 (quarenta e cinco), 70 (setenta), 170 (cento e setenta), 180 (cento e oitenta), 350 (trezentos e cinqüenta) e 170 (cento e setenta), respectivamente.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 15 de junho de 1983, 95º. da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Adhemar Santillo

(D.O. de 23-06-1983)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.06.1983.

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