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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9306, de 3 de junho de 1983

Nº 9306/1983

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Poder Executivo a oferecer a garantia do Estado às operações que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a oferecer, sob a forma de aval, fiança ou outra qualquer, garantia do Estado de Goiás às operações negociadas pelo Banco do Estado de Goiás S.A
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de junho de 1983, 95º. da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Osmar Xerxis Cabral

(D.O. de 23-06 e 11-07-1983)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.06 e 11.07.1983.

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