Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9306, de 3 de junho de 1983
Nº 9306/1983
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o Poder Executivo a oferecer a garantia do Estado às operações que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de junho de 1983, 95º. da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Osmar Xerxis Cabral
(D.O. de 23-06 e 11-07-1983)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.06 e 11.07.1983.