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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9305, de 3 de junho de 1983

Nº 9305/1983

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de crédito especial à Procuradoria Geral do Estado no valor de Cr$ 491.090.000,00.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, à Procuradoria Geral do Estado, crédito especial até o limite de Cr$ 491.090.000,00 (quatrocentos e noventa e um milhões e noventa mil cruzeiros) destinado ao atendimento de despesas com a transferência de recursos ao Instituto de Desenvolvimento Agrário de Goiás - IDAGO,para sua manutenção e prosseguimento de serviços a eles indispensáveis.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 03 de junho de 1983, 95º. da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Flávio Rios Peixoto da Silveira

Osmar Xerxis Cabral

(D.O. de 10-06-1983)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.06.1983.

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