Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9302, de 17 de maio de 1983
Nº 9302/1983
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a instituição de Programa Especial de Absorção de Mão-de-Obra e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de Maio de 1983, 95º. da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Osmar Xerxis Cabral
Flávio Rios Peixoto da Silveira
(D.O. de 26-05-1983)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.05.1983.