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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9300, de 25 de abril de 1983

Nº 9300/1983

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dá denominação a escola pública que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1º Grau Maria Brígida da Fonseca, "Da. Sinhá", o prédio escolar recentemente construído no Setor Morada do Sol, na cidade de Rio Verde.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de abril de 1983, 95º. da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Adhemar Santillo

(D.O. de 03-05-1983)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.05.1983.

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