Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9300, de 25 de abril de 1983
Nº 9300/1983
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá denominação a escola pública que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1º Grau Maria Brígida da Fonseca, "Da. Sinhá", o prédio escolar recentemente construído no Setor Morada do Sol, na cidade de Rio Verde.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de abril de 1983, 95º. da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Adhemar Santillo
(D.O. de 03-05-1983)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.05.1983.