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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9290, de 8 de novembro de 1982

Nº 9290/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre denominação de rodovia.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Rodovia JOÃO ARTIAGO" a GO-530, trecho Araguapaz-Aruanã.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de novembro de 1982, 94º da República.

ARY REBEIRO VALADÃO

Eládio Carneiro

(D.O. de 25-11-1982)

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