Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9290, de 8 de novembro de 1982
Nº 9290/1982
Dispõe sobre denominação de rodovia.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Rodovia JOÃO ARTIAGO" a GO-530, trecho Araguapaz-Aruanã.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de novembro de 1982, 94º da República.
ARY REBEIRO VALADÃO
Eládio Carneiro
(D.O. de 25-11-1982)