Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9287, de 8 de novembro de 1982
Nº 9287/1982
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre concessão de pensão especial.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica concedida, à Sra. ISABEL PNHEIRO DA SILVA, uma pensão especial mensal de valor sempre correspondente a 3 (três) vezes o do salário-mínimo fixado para este Estado
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de novembro de 1982.
Deputado TURMIM AZAVEDO
PRESIDENTE
(D.A. de 09-11-1982)
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 09.11.1982.