Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9273, de 7 de outubro de 1982
Nº 9273/1982
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui a pensão especial que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder uma pensão especial, no valor de 3 (três) salários-mínimos regionais, á Senhora BENEDITA ESTER DA SILVA ROSA.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de outubro de 1982, 94º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
David Barbosa Ribeiro
(D.O. de 26-10-1982)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.10.1982.