Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9261, de 29 de setembro de 1982
Nº 9261/1982
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá nova denominação à escola que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual "Irio Oliveira Souza", a Escola Estadual Norte Goiano da cidade de São Sebastião do Tocantins.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de setembro de 1982, 94º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Manoel Nascimento
(D.O. de 09-10-1982)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.10.1982.