Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9250, de 29 de setembro de 1982
Nº 9250/1982
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre dispensa de juros, multas e correção monetária sobre débitos fiscais.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
1. aplica-se aos débitos:
2. não implicará em restituição de quantias já pagas, nem compensação de dívidas.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de setembro de 1982, 94º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
David Barbosa Ribeiro
(D.O. de 01-10-1982)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.10.1982.