Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9246, de 30 de agosto de 1982
Nº 9246/1982
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o Poder Executivo a conceder garantia em operações de crédito.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de agosto de 1982, 94º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Gilberto Xavier de Almeida
Luiz Rogério Gouthier Fiúza
(D.O. de 08-09-1982)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.09.1982.