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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9245, de 30 de agosto de 1982

Nº 9245/1982

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Concede a pensão especial que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedida, à Senhora MARIA ARMÊNIA DE PINA SIQUEIRA, uma pensão especial mensal no valor de 3 (três) salários-mínimos regionais .
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de agosto de 1982, 94º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

David Barbosa Ribeiro

(D.O. de 08-09-1982)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.09.1982.

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