Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9245, de 30 de agosto de 1982
Nº 9245/1982
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Concede a pensão especial que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica concedida, à Senhora MARIA ARMÊNIA DE PINA SIQUEIRA, uma pensão especial mensal no valor de 3 (três) salários-mínimos regionais .
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de agosto de 1982, 94º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
David Barbosa Ribeiro
(D.O. de 08-09-1982)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.09.1982.