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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9241, de 30 de agosto de 1982

Nº 9241/1982

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre concessão de pensão especial ao Sr. ANTÃO MILTON CORREIA.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder uma pensão especial, no valor correspondente ao de três salários-mínimos, ao Sr. ANTÃO MILTON CORREA.
Parágrafo único- Sempre que se alterar o valor do salário-mínimo, o valor da pensão de que trata este artigo sofrerá igual alteração.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de agosto de 1982, 94º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

David Barbosa Ribeiro

(D.O. de 08-09-1982)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.09.1982.

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