Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9241, de 30 de agosto de 1982
Nº 9241/1982
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre concessão de pensão especial ao Sr. ANTÃO MILTON CORREIA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder uma pensão especial, no valor correspondente ao de três salários-mínimos, ao Sr. ANTÃO MILTON CORREA.
Parágrafo único- Sempre que se alterar o valor do salário-mínimo, o valor da pensão de que trata este artigo sofrerá igual alteração.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de agosto de 1982, 94º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
David Barbosa Ribeiro
(D.O. de 08-09-1982)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.09.1982.