Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9232, de 16 de agosto de 1982
Nº 9232/1982
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações na Lei nº 8.401, de 17 de janeiro de 1978.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1983, o prazo a que se refere o artigo 21 da Lei nº 8.401, de 17 de janeiro de 1978, com modificações posteriores.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 16 de Agosto de 1982, 94º da República.
ARY REBEIRO VALADÃO
Manoel Nascimento
(D.O. de 16-08-1982)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.08.1982.