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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9229, de 12 de agosto de 1982

Nº 9229/1982

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre concessão de pensão especial.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedida, ao Sr.PRIMO BISPO DE DEUS, uma pensão especial mensal de valor correspondente ao do salário-mínimo fixado para este Estado.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 12 de Agosto de 1982, 94º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

David Barbosa Ribeiro

(D.O. de 12-08-1982)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.08.1982.

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