Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9219, de 3 de junho de 1982
Nº 9219/1982
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre concessão de pensão especial.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica concedida, AO Sr. JOSÉ ANTÔNIO SEVILHA, uma pensão especial mensal equivalente a três (3) salários-mínimos regionais.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 03 de Junho de 1982, 94º da República.
ARY REBEIRO VALADÃO
David Barbosa Ribeiro
(D.O. de 17-06-1982)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.06.1982.