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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9212, de 28 de maio de 1982

Nº 9212/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Cria estabelecimento de ensino e dá-lhe denominação.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É criado o Colégio Estadual "Fernando Gontijo", na cidade de Nova América.
Parágrafo único- Passa a denominar-se Colégio Estadual "Fernando Gontijo" a Escola Estadual " Fernando Gontijo" em virtude da implantação de curso de segundo grau naquele estabelecimento de ensino.
Art. 2.
- A Secretaria da Educação determinará as providências necessárias ao cumprimento desta lei.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 28 de maio de 1982, 94º da República.

ARY REBEIRO VALADÃO

Manoel Nascimento

(D.O. de 08-06-1982)

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