Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9211, de 28 de maio de 1982
Nº 9211/1982
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera denominação de escola e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É criado o Colégio Estadual "Ramiro Pedro" do Distrito de Morro Agudo de Goiás, Município de Rubiataba, em virtude da implantação naquele estabelecimento de curso de segundo grau.
Parágrafo único- Passa a denominar-se Colégio Estadual "Ramiro Pedro" a Escola Estadual de 1º Grau "Ramiro Pedro".
Art. 2.
- A Secretaria da Educação tomará as providências necessárias ao cumprimento desta lei.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 28 de maio de 1982, 94º da República.
ARY REBEIRO VALADÃO
Manoel Nascimento
(D.O. de 08-06-1982)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.06.1982.