Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9210, de 28 de maio de 1982
Nº 9210/1982
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Colégio Estadual de Maurilândia.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar o Colégio Estadual de Maurilândia, na cidade do mesmo nome, com o nome de "COLÉGIO ESTADUAL SEBASTIÃO ALVES FERREIRA".
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 28 de maio de 1982, 94º da República.
ARY REBEIRO VALADÃO
Manoel Nascimento
(D.O. de 08-06-1982)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.06.1982.