Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9205, de 28 de maio de 1982
Nº 9205/1982
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre denominação de Escola Estadual.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Denominar-se-á "Dr.ARY RIBEIRO VALADÃO FILHO", a Escola Pública Estadual recém-construída pelo Estado na cidade de Itajuaru.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 28 de maio de 1982, 94º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Manoel Nascimento
(D.O. de 08-06-1982)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.06.1982.