Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9201, de 28 de maio de 1982
Nº 9201/1982
Declarada de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação "Kodokan de Judô Professor Manoel Bezerra", sediada nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de maio de 1982, 94º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Walteno da Cunha Barbosa
(D.O. de 08-06-1982)