Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 092, de 24 de julho de 1895
Nº 092/1895
LEI. 92.—DE 24 DE JULHO DE 1895.
CREA o cofre de Orphãos do Estado.
Francisco Leopoldo Rodrigues Jardim, presidente do Estado de Goyaz:
Faço saber que a Camara do Deputados decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O director chefe da Directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado a faça imprimir, publicar e correr.
Governo do Estado de Goyaz, 24 de julho de 1895, 7° da Republica.
FRANCISCO LEOPOLDO RODRIGUES JARDIM.
José Xavier de Almeida.
l.s.—Sellada e publicada nesta Directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado de Goyaz, aos 24 de julho de 1895.—O chefe de secção, José Benardino Rodrigues de Moraes