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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9195, de 28 de maio de 1982

Nº 9195/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declarada de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Conjunto Fabiana desta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de maio de 1982, 94º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Walteno da Cunha Barbosa

(D.O. de 08-06-1982)

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