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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9190, de 14 de maio de 1982

Nº 9190/1982

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a criação do Município de Cachoeira Dourada e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica transformado em Município, com o topônimo de Cachoeira Dourada, o atual Distrito do mesmo nome, do Município de Itumbiara, deste Estado, dentro dos seguintes limites, divisas e confrontações:

“Começa na cabeceira do Córrego das Araras; por ele abaixo, até a sua barra no Rio Paranaíba; pelo Rio Paranaíba abaixo, até a barra do Ribeirão da Campanha; pelo Ribeirão da Campanha; pelo Ribeirão da Campana acima, até a barra do Córrego Inhambu; por ele acima até a sua cabeceira; daí, linha reta à cabeceira do Córrego da Boa Vista abaixo, até a sua barra no Rio Meia Ponte; por ele acima, até a barra do Ribeirão Boa Vereda; pelo Ribeirão Boa Vereda acima, até a sua barra no Córrego do Bálsamo; daí, até a sua cabeceira; da cabeceira do Córrego do Bálsamo, rumo certo à cabeceira do Córrego Grotãozinho; saí, rumo certo à cabeceira do Córrego das Araras, onde tiverem início estas limitações”.

Art. 2.
- O Município criado pela presente lei será instalado com a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores eleitos simultaneamente com os dos Municípios já existentes, ressalvado o disposto no § 1º do artigo 15 da Constituição Federal.
Parágrafo único– Para instalação do Município a que se refere este artigo os Poderes Executivo e Judiciário tomarão as providências que se fizerem necessárias, devendo mesmo ter como sede o patrimônio, com o título de Cidade de Cachoeira Dourada.
Art. 3.
- A Câmara de Vereadores do Município de Cachoeira Dourada será composta de sete (07) Vereadores.
Art. 4.
- O Município criado pela presente lei pertencerá à Comarca de Itumbiara.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 1982, 94º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Walteno da Cunha Barbosa

(DO de 14-05 e 17-06-1982)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.05 e 17.06.1982.

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