Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9190, de 14 de maio de 1982
Nº 9190/1982
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Município de Cachoeira Dourada e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
“Começa na cabeceira do Córrego das Araras; por ele abaixo, até a sua barra no Rio Paranaíba; pelo Rio Paranaíba abaixo, até a barra do Ribeirão da Campanha; pelo Ribeirão da Campanha; pelo Ribeirão da Campana acima, até a barra do Córrego Inhambu; por ele acima até a sua cabeceira; daí, linha reta à cabeceira do Córrego da Boa Vista abaixo, até a sua barra no Rio Meia Ponte; por ele acima, até a barra do Ribeirão Boa Vereda; pelo Ribeirão Boa Vereda acima, até a sua barra no Córrego do Bálsamo; daí, até a sua cabeceira; da cabeceira do Córrego do Bálsamo, rumo certo à cabeceira do Córrego Grotãozinho; saí, rumo certo à cabeceira do Córrego das Araras, onde tiverem início estas limitações”.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 1982, 94º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Walteno da Cunha Barbosa
(DO de 14-05 e 17-06-1982)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.05 e 17.06.1982.