Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9189, de 14 de maio de 1982
Nº 9189/1982
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Distrito do Combinado Agro-urbano de Arraias,no Município de Arraias e da´outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
com o Município de AURORA DO NORTE: "começa na foz do Rio do Peixe com o Rio Palma, por este acima até a foz do Rio Mosquito".
com o Município de CAMPOS BELSO "começa na barra do Rio Mosquito com o Rio Palma; daí, segue por uma linha seca ou divisória em linha reta até confrontar com a cabeceira do Rio do Peixe".
com o Município de Arraias: "começa na confrontação da cabeceira do Rio do Peixe; daí, até a sua cabeceira, e por este a abaixo até a sua foz com o Rio Palma, ponto de partida".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 1982, 94º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Walteno da Cunha Barbosa
(D.O. de 14-05-1982)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.05.1982.