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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9186, de 14 de maio de 1982

Nº 9186/1982

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a criação do Município de Doverlândia e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica transformado em Município, com o topônimo de Doverlândia, o atual Distrito do mesmo nome, do Município de Caiapônia, deste Estado, dentro dos seguintes limites, divisas e confrontações:

"começa no Rio Araguaia, na barra do Rio do Peixe; sobre por este, até a barra do Ribeirão Paraíso; por este, até a barra do Córrego macaúba; por este,até a sua cabeceira,e daí,até a cabeceira do Córrego Lajeado; desce por este, ato o Rio do Peixe; desce por este, até o Ribeirão Cana Verde; pelo Ribeirão Cana Verde acima, até a sua cabeceira, representada pelo galho do centro; daí, pelo espigão, até encontrar a cabeceira mais alta do Ribeirão Matrinchã; por este abaixo, até a barra do Rio Diamantino, por este abaixo, até a barra do Rio Araguaia; pelo Araguaia, até o ponto inicial,na barra do Rio do Peixe".

Art. 2.
- O Município criado pela presente lei será instalado com a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores eleitos simultaneamente com os dos municípios já existentes, ressalvado o disposto no § ‘º do artigo 15 da Constituição Federal.
Parágrafo único- Para instalação do Município a que se refere este artigo os Poderes Executivo e Judiciário tomarão as providências que se fizerem necessárias, devendo o mesmo ter como sede o patrimônio, com o título de cidade de Doverlândia.
Art. 3.
- A Câmara de Vereadores do Município de Doverlândia será de 7 (sete) Vereadores.
Art. 4.
- O Município criado pela presente lei pertencerá à Comarca de Caiapônia.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 1982, 94º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Walteno da Cunha Barbosa

(D.O. de 14-05-1982)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.05.1982.

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