Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9186, de 14 de maio de 1982
Nº 9186/1982
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Município de Doverlândia e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"começa no Rio Araguaia, na barra do Rio do Peixe; sobre por este, até a barra do Ribeirão Paraíso; por este, até a barra do Córrego macaúba; por este,até a sua cabeceira,e daí,até a cabeceira do Córrego Lajeado; desce por este, ato o Rio do Peixe; desce por este, até o Ribeirão Cana Verde; pelo Ribeirão Cana Verde acima, até a sua cabeceira, representada pelo galho do centro; daí, pelo espigão, até encontrar a cabeceira mais alta do Ribeirão Matrinchã; por este abaixo, até a barra do Rio Diamantino, por este abaixo, até a barra do Rio Araguaia; pelo Araguaia, até o ponto inicial,na barra do Rio do Peixe".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 1982, 94º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Walteno da Cunha Barbosa
(D.O. de 14-05-1982)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.05.1982.