Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9185, de 14 de maio de 1982
Nº 9185/1982
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Município do Rio Sono e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Inicia-se na barra do Rio Perdida com o Rio do Sono; sobre pelo Rio Perdida acima até a barra do Ribeirão Arara; por este acima até a sua cabeceira; daí, rumo certo à cabeceira do Ribeirão Pedra de Amolar; da cabeceira do Ribeirão Pedra de Amolar à cabeceira do Córrego Retiro; pelo Córrego Retiro abaixo até a sua barra no Rio do Sono nas divisas com o Município de Porto Nacional; seguindo pelo Rio do Sono abaixo vai até a barra do Rio Perdida, dividindo com os Municípios de Porto Nacional e Tocantínia, atingindo o ponto de partida".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 1982, 94º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Walteno da Cunha Barbosa
(D.O. de 14-05-1982)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.05.1982.