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Lei Estadual de Goiás nº 9184, de 14 de maio de 1982

Nº 9184/1982

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a criação do Distrito de Santa Tereza, no, no Município de Goianápolis e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado o Distrito de Santa Tereza, no município de Goianápolis, deste Estado.
Art. 2.
- As divisas do Distrito ora criado são as seguintes:

"COM O MUNICÍPIO DE GOIANÁPOLIS - Inicia-se na barra do Córrego macacos, no Ribeirão João Leite; daí, pelo Córrego Macacos acima até a sua cabeceira; daí, rumo certo à cabeceira do Córrego da Grama; daí, pelo Córrego da Grama abaixo até a sua barra no Ribeirão João Leite. COM MUNICÍPIO DE NERÓPOLISInicia-se na barra do Córrego da Grama, no Ribeirão João Leite, e, por este acima, até a barra do Córrego Macacos, ponto de partida".

Art. 3.
- A sede do Distrito de Santa Tereza é o povoado do mesmo nome.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 1982, 94º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Walteno da Cunha Barbosa

(D.O. de 14-05-1982)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.05.1982.

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