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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9183, de 14 de maio de 1982

Nº 9183/1982

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a criação do Município de Indiara e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica transformado em Município, com o topônimo de Indiara, o atual Distrito do mesmo nome, do Município de Jandaia, deste Estado, dentro dos seguintes limites, divisas e confrontações:

"COM O MUNICÍPIO DE PALMEIRAS DE GOIÁScomeça na barra do Ribeirão das Antas ou Vargem Vermelha com o Rio Capivari; daí, pelo Ribeirão das Antas ou Vargem Vermelha acima, até a barra do Córrego da Vargem Vermelha; daí, pelo córrego da Vargem Vermelha acima, até a sua nascente; daí, rumo certo à cabeceira do Córrego Jaraguá; daí, sempre, por uma linha reta, atingindo as cabeceiras dos Córregos Limeira, da divisa das Antas ou D'Antas, Taquari, Jenipapo e Estiva; pelo Córrego Estiva abaixo, até sua barra com o Córrego de Boa Vista; por este abaixo, até a sua barra no Rio dos Bois. COM O MUNICÍPIO DE VARJÃO - Começa da barra do Córrego Boa Vista, no Rio dos Bois, pelo Rio dos Bois abaixo, até o ponto confrontante com a Serra da água Limpa. COM O MUNICÍPIO DE MAIRIPOTABA - Começa, ainda no Rio dos Bois, no ponto confrontante com a Serra de Água Limpa; daí, pelo Rio dos Bois abaixo, até a barra do Ribeirão Santana. COM O MUNICIÍPIO DE PONTALINA - Começa no Rio dos Bois, na barra do Ribeirão Santana; ainda pelo Rio dos Bois abaixo, arte a barra do Ribeirão de Areias. COM O MUNICÍPIO DE EDÉIA - Começa na barra do Ribeirão das Areias com o Rio dos Bois; pelo Ribeirão das Areias acima, até a barra do Córrego da Roca; daí, pelo Córrego da Roça acima, até sua cabeceira; daí, rumo certo ao ponto mais próximo no Córrego Suçuapara; pelo Córrego Suçuapra acima, até a sua cabeceira; daí, linha reta à cabeceira do Ribeirão das Areias; deste ponto, rumo certo à cabeceira do Ribeirão Galheiros; daí, linha reta à cabeceira do Córrego Lajeadinho; pelo Córrego Lajeadinho abaixo até sua barra com o Córrego da Extrema; elo Córrego da Extrema abaixo, até a sua barra com o Ribeirão Galheiro abaixo, até sua barra no Rio Turvo. COM O MUNICÍPIO DE ACREÚNAComeça no Rio Turvo, na barra do Ribeirão Galheiro; pelo Rio Turvo acima, até a barra do Rio Capivari. COM O MUNICÍPIO DE JANDAIA - Começa na barra do Rio Capivari, no Rio Turvo; pelo Rio Capivari acima, até a Lagoa do Vazantão; daí, linha reta à barra do Córrego das Antas ou Vargem Vermelha com o Rio Capivari; ponto de partida".

Art. 2.
- O Município criado pela presente lei será instalado com a posse do Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores eleitos simultaneamente com os dos Municípios já existentes, ressalvado o disposto no § 1º do artigo 15 da Constituição Federal.
Parágrafo único- Para instalação do Município, a que se refere este artigo, os Poderes Executivo e Judiciário tomarão as providências que se fizerem necessárias, devendo o mesmo ter como sede o patrimônio com o título de Cidade de Indiara.
Art. 3.
- A C^Mara de Vereadores do Município de Indiara será de sete (07) Vereadores.
Art. 4.
- O Município criado pela presente lei pertencerá à Comarca de Jandaia.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 1982, 94º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Walteno da Cunha Barbosa

(D.O. de 14-05-1982)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.05.1982.

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