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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9182, de 14 de maio de 1982

Nº 9182/1982

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a criação do Distrito de Bernardo Sayão, no Município de Colméia e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado o Distrito de Bernardo Sayão, no Município de Colméia, deste Estado.
Art. 2.
- As divisas do Distrito ora criado são as seguintes:

"Começa na barra do Rio das Cunhas, no Rio Araguaia; pelo Rio das Cunhas acima, até a barra do Córrego Veado; por este acima, até a sua cabeceira, formada pelo braço direito; daí, rumo certo à cabeceira do Ribeirão Perdido; por este abaixo, até a barra do Rio Araguaia; e por este abaixo, até sua barra no Rio das cunhas, ponto de partida".

Art. 3.
- A sede do Distrito de Bernardo Sayão é o povoado do mesmo nome.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 1982, 94º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Walteno da Cunha Barbosa

(D.O. de 14-05-1982)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.05.1982.

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