Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9181, de 14 de maio de 1982
Nº 9181/1982
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Distrito de Jesúpolis, no Município de São Francisco e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Inicia-se na barra do Córrego Diamante, no Ribeirão Lagoinha, seguindo pela divisa natural do Município de Petrolina de Goiás, até confrontar com o Município de Santa Rosa de Goiás, seguindo por essa mesma divisa até o Rio dos Patos na confrontação do Município de Jaraguá, seguindo pela divisa o Município de Jaraguá até um espigão, na parte que se encontra com o morro grande e por este morro grande até a margem esquerda do Ribeirão Lagoinha, e por este acima até o ponto de partida na barra do Córrego Diamante".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 1982, 94º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Walteno da Cunha Barbosa
(D.O. de 14-05-1982)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.05.1982.