Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9178, de 14 de maio de 1982
Nº 9178/1982
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Distrito de Barbosilândia, no Município de Posse e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Começa na barra do Córrego Macaúba ou Atoleiro no Rio Buriti ou São José; daí, subindo o Rio Buriti até a barra do Rio Piracnjuba, daí, subindo o Rio Piracanjuba até sua cabeceira mais alta nos confrontar da Serra Geral; daí, seguindo a Serra Geral até confrontar com a cabeceira mais alta do Rio água Quente; da´pi, descendo esta cabeceira e Rio Água Quente até a ponte sobre ele construída na BR-020; daí, seguindo a Rodovia BR-020 até confrontar com o povoado de Rodovilândia; daí, em rumo certo a cabeceira do Córrego Macaúba ou Atoleiro, mais perto deste povoado, daí descendo esta cabeceira e depois o Córrego Macaúba ou Atoleiro até sua barra no Rio Buriti ou São José, ponto inicial destas divisas."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 1982, 94º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Walterno da Cunha Barbosa
(D.O. de 14-05-1982)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.05.1982.