Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9177, de 14 de maio de 1982
Nº 9177/1982
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Município de Campinaçu e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"COM O MUNIVCÍPIO DE URUAÇU - começa na barra do Ribeirão "OÇÃO", no Rio Maranhão; daí, confrontando com o Município de Uruaçu; daí, segue o Ribeirão "OÇÃO" acima até sua cabeceira no divisor de águas na divisa do Município de Campinorte. COM O MUNICÍPIO DE CAMPINORTE - começa na cabeceira do Ribeirão "OCÃO", no divisor de águas; daí, em rumo reto à cabeceira do Córrego Boquete; daí, pelo córrego Boquete abaixo até sua barra no Ribeirão Cristalino; daí, pelo referido Ribeirão abaixo, até sua barra no Rio Cana Brava e por este a abaixo, até a ponta da Serra Dourada. COM O MUNICÍPIO DE MIAÇU - começa na ponta da Serra Dourada, no Rio Cana Brava; daí, segue pelo Rio Cana Brava abaixo até a barra do Córrego Pingador; daí, pelo Córrego Pingador acima, até sua cabeceira mais alta; em rumo certo à cabeceira mais alta do Córrego da Saudade; daí, por este abaixo, até sua barra no Rio Tocantins. COM O MUNICÍPIO DE CAVALCANTE - começa na barra do Córrego Boa Nova, no Rio Tocantins; daí, segue pelo referido Rio acima até sua barra com o Rio Maranhão. COM O MUNICÍPIO DE NIQUELÂNDIAcomeça na barra do Rio Tocantins com o Rio Maranhão; daí, pelo Rio Maranhão açaima até a barrara do Ribeirão "OCÃO", na divisa do Município de Uruaçu, ponto inicial".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 1982, 94º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Walteno da Cunha Barbosa
(D.O. de 14-05-1982)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.05.1982.