Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9176, de 14 de maio de 1982
Nº 9176/1982
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a Chefia do Poder Executivo a conceder a permissão que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS ,nos termos do artigo 20,§ 2º, da Constituição Estadual, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 1982, 94º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Benedito de Queiroz Barreto
(D.O. de 03-06 e 08-06-1982)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.06 e 08.06.1982.