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Lei Estadual de Goiás nº 9173, de 14 de maio de 1982

Nº 9173/1982

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a criação do Distrito de Simolândia, no Município de Posse, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado o Distrito de Simolândia, no , no Município de Posse deste Estado.
Art. 2.
- As divisas do Distrito ora criado são as seguintes:

"Começa na Barra do Córrego Salobro no Rio Corrente; daí, subindo o córrego Salobro até sua cabeceira mais alta; daí, em rumo certo a cabeceira do Córrego Formiga; daí, seguindo o mesmo rumo até encontrar o Córrego Macaúba ou Atoleiro; daí, descendo este Córrego até sua barra no Rio Buriti ou São José; daí, descendo o Rio Corrente até a barra do Córrego Salobro, ponto inicial destas divisas".

Art. 3.
- A sede do Distrito de Simolândia é o povoado do mesmo nome.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário .

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 1982, 94º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Walteno da Cunha Barbosa

(D.O. de 14-05-1982)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.05.1982.

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