Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9173, de 14 de maio de 1982
Nº 9173/1982
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Distrito de Simolândia, no Município de Posse, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Começa na Barra do Córrego Salobro no Rio Corrente; daí, subindo o córrego Salobro até sua cabeceira mais alta; daí, em rumo certo a cabeceira do Córrego Formiga; daí, seguindo o mesmo rumo até encontrar o Córrego Macaúba ou Atoleiro; daí, descendo este Córrego até sua barra no Rio Buriti ou São José; daí, descendo o Rio Corrente até a barra do Córrego Salobro, ponto inicial destas divisas".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 1982, 94º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Walteno da Cunha Barbosa
(D.O. de 14-05-1982)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.05.1982.