Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9172, de 14 de maio de 1982
Nº 9172/1982
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Distrito de Marcionópolis, no Município de Bom Jesus de Goiás, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Começa na desembocadura do Ribeirão Santa Bárbara no Rio dos Bois, dividindo fluvialmente com os Municípios de Quirinópolis e Rio Verde: daí, pelo Rio dos Bois acima, até encontrar a foz do Ribeirão Santo Antônio de Baixo; por este acima, dividindo com o Município de Goiatuba, até encontrar a linha perimétrica-terrestre que divide o Município de Bom Jesus, com o de Goiatuba; daí, virando sempre à direita, prossegue por esta mesma linha limítrofe - terrestre, atravessa o Córrego D'Anta, o Ribeirão Bom Sucesso, os Córregos do Paiol e João Ferro, nas imediações do encontro deste com o de nome João Ferrinho, ainda, na mesma linha divisória - terrestre, até alcançar o Ribeirão Santa Bárbara; daí, volvendo, novamente à direita, veio D'Água deste Ribeirão Santa Bárbara, desce limitando com este Município até sua barra com o Rio dos Bois, ponto de partida destas divisas".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 1982, 94º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
David Barbosa Ribeiro
(D.O. de 14-05-1982)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.05.1982.