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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9171, de 14 de maio de 1982

Nº 9171/1982

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre concessão de pensão especial.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedida, a DIVA FARIA RORIZ, uma pensão especial mensal de valor correspondente a 3 (três) vezes o do salário-mínimo fixado para este Estado.
Parágrafo único- Sempre que se alterar o salário-mínimo, o valor da pensão de que trata este artigo será atualizado.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 1982, 94º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

David Barbosa Ribeiro

(D.O. de 14-05-1982)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.05.1982.

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