Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9171, de 14 de maio de 1982
Nº 9171/1982
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre concessão de pensão especial.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica concedida, a DIVA FARIA RORIZ, uma pensão especial mensal de valor correspondente a 3 (três) vezes o do salário-mínimo fixado para este Estado.
Parágrafo único- Sempre que se alterar o salário-mínimo, o valor da pensão de que trata este artigo será atualizado.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 1982, 94º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
David Barbosa Ribeiro
(D.O. de 14-05-1982)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.05.1982.