Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9169, de 14 de maio de 1982
Nº 9169/1982
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Distrito de Porteira, no Município de Goiatuba, e dá outras providencias.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
COM O MUNICÍPIO DE GOIATUBA - "Começa no Ribeirão Bom Sucesso, na barra do Córrego do Custódio; daí, desce pelo Ribeirão Bom Sucesso até o ponto de cruzamento da Estrada conhecida por Salineira, nas divisas com o Município de Bom Jesus de Goiás. COM O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DE GOIÁS - Segue pela Estrada Salineira até encontrar o Ribeirão Santo Antônio de Baixo; desce por este Ribeirão até a sua barra no Rio dos Bois, onde terminam as divisas com o Município de Bom Jesus de Goiás e começa as divisas com o Município de Maurilândia.COM O MUNICÍPIO DE MAURILÂNDIA - Sobe pelo Rio dos Bois até sua foz no Rio Verde, onde começam as divisas com o Município de Acreúna. COM O MUNICÍPIO DE ACREÚNAAinda pelo Rio dos Bois acima, dividindo com este Município até a Barra do Rio Turvo, no ponto de início das divisas com o Município de Edéia. COM O MUNICÍPIO DE EDÉIA - Continuando pelo Rio dos Bois acima até a barra do Córrego Sucuri, no ponto onde começam as divisas com o Município de Pontalina. COM O MUNICÍPIO DE PONTALINA - Sobre pelo Córrego Sucuri ate sua cabeceira; daí, segue rumo certo à cabeceira do Córrego Custódio; desce por este Córrego até sua barra no Ribeirão Bom Sucesso, onde terminam as divisas com o Município de Pontalina; descendo o Ribeirão Bom Sucesso, vai seguindo por ele até o ponto de cruzamento com a Estrada Salineira, no lugar onde tiveram início estas divisas".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 1982, 94º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
David Barbosa Ribeiro
(D.O. de 14-05-1982)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.05.1982.