Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9167, de 14 de maio de 1982
Nº 9167/1982
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Município de Santo Antônio do Descoberto e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Partindo do Córrego do Alagado, com o Rio Corumbá,na parte sul do Distrito: subindo pelo Rio Corumbá, em direção a oeste, divisa esta com o Município de Luziânia-Go. Aí, segue rumo norte margeando o Rio Areia, pelo lado direito, o Município de Santo Antônio, pelo lado esquerdo, Alexânia: sentido este de rio acima, até a barra do Rio dos Macacos; daí,por este acima, até a sua cabeceira; daí, segue rumo certo à cabeceira do Rio Verde, sempre limitando com o Município de Corumbá de Goiás; daí, segue em rumo certo ao Rio Descoberto, limitando com o Município de Padre Bernardo, no ponto de interseção deste Município com o Distrito Federal e Distrito de Santo Antônio do Descoberto (Município de Luziânia); daí, cegue pelo Rio Descoberto abaixo, até encontrar a linha divisória do Município de Luziânia e o Distrito Federal ( paralelos 16 e 03 ) daí, segue pelos referidos paralelos, até encontrar o Córrego do Alagado, dividindo com o Distrito Federal e Distrito de Santo Antônio do Descoberto (Município de Luziânia): seguindo por este abaixo, até o marco inicial, dividindo com o Município de Luziânia e o Distrito de Santo Antônio do Descoberto".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 1982, 94º da República.
ARY REBEIRO VALADÃO
David Barbosa Ribeiro
(D.O. de 14-05-1982)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.05.1982.