Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9160, de 14 de maio de 1982
Nº 9160/1982
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Distrito de São Luiz do norte, no Município de Itapaci, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Começa na cabeceira do Córrego de Pedras, de onde segue esta abaixo, até a margem da BR-153; de onde segue por esta direção ao sul até a ponte sobre o Rio São Patrício; de onde segue por este Rio abaixo, confrontando com o Município de Ceres, até a barra com o Rio das Almas; daí, segue em reta, até o Rio dos Bois, confrontando com os Municípios de Jaraguá e de Goianésia; pelo Rio dos Bois abaixo, confrontando com o município de Barro Alto, até sua barra com o Rio das Almas; por este acima, até a barra com o Rio Vermelho, confrontando ai com o Município de Uruaçu, daí, pelo Rio Vermelho acima, confrontando com o Município de Hidrolina, até a barra do Córrego do Cercado;de onde segue por esta acima, até sua cabeceira do lado direito: daí; segue, em reta, até a cabeceira do Córrego de Pedras, onde teve início". Nesta área ficam localizados os povoados de São Luiz do Norte, Nortelândia e Lavrinha de São Sebastião.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 1982, 94º da República.
ARY REBEIRO VALADÃO
David Barbosa Ribeiro
(D.O. de 14-05-1982)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.05.1982.