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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9160, de 14 de maio de 1982

Nº 9160/1982

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a criação do Distrito de São Luiz do norte, no Município de Itapaci, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado o Distrito de São Luiz do norte, no Município de Itapaci, deste Estado.
Art. 2.
- As divisas do Distrito ora criado são as seguintes:

"Começa na cabeceira do Córrego de Pedras, de onde segue esta abaixo, até a margem da BR-153; de onde segue por esta direção ao sul até a ponte sobre o Rio São Patrício; de onde segue por este Rio abaixo, confrontando com o Município de Ceres, até a barra com o Rio das Almas; daí, segue em reta, até o Rio dos Bois, confrontando com os Municípios de Jaraguá e de Goianésia; pelo Rio dos Bois abaixo, confrontando com o município de Barro Alto, até sua barra com o Rio das Almas; por este acima, até a barra com o Rio Vermelho, confrontando ai com o Município de Uruaçu, daí, pelo Rio Vermelho acima, confrontando com o Município de Hidrolina, até a barra do Córrego do Cercado;de onde segue por esta acima, até sua cabeceira do lado direito: daí; segue, em reta, até a cabeceira do Córrego de Pedras, onde teve início". Nesta área ficam localizados os povoados de São Luiz do Norte, Nortelândia e Lavrinha de São Sebastião.

Art. 3.
- A Sede do Distrito de São Luiz do Norte é o povoado do mesmo nome.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 1982, 94º da República.

ARY REBEIRO VALADÃO

David Barbosa Ribeiro

(D.O. de 14-05-1982)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.05.1982.

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