Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9157, de 14 de maio de 1982

Nº 9157/1982

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a concessão da pensão especial que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedida, o JOÃO RINEIRO DE QUEIROZ, 1 (um) pensão especial, de valor mensal sempre correspondente a 2 (duas) vezes o salário-mínimo estabelecido para o Estado de Goiás.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 1982, 94º da República.

ARY REBEIRO VALADÃO

David Barbosa Ribeiro

(DO de 14-05-1982)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.05.1982.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo