Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9154, de 14 de maio de 1982
Nº 9154/1982
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Distrito do Forte, no Município de São João D'Aliança e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Começa na barra do Córrego do Extrema, no Rio Paranã, descendo o Rio Paranã, até barra do Córrego Piripi, até a barra do Córrego Vereda; subindo o Córrego Vereda até sua cabeceira; daí, rumo certo a cabeceira do Córrego Cabeçudo; descendo o Córrego Cabeçudo até sua barra no Córrego Macacão;até sua cabeceira na Serra Geral do Paranã; subindo a Serra Geral do Paranã, até confrontar a cabeceira do Córrego da Extrema; descendo o Córrego da Extrema até sua barra no Rio Paranã, ponto inicial destes limites".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 1982, 94º da República.
ARY REBEIRO VALADÃO
Walteno da Cunha Barbosa
(D.O. de 14-05-1982)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.05.1982.